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Pronto para a via-crúcis do Imposto de Renda?


Entra ano e sai ano e é sempre a assim. Findo o carnaval inicia-se a quaresma do Imposto de Renda (IR), com a tradicional “via-crúcis” para reunir a papelada necessária. Também é comum a Receita Federal trazer inovações e de forma cada vez mais eficiente, principalmente no uso de tecnologias e cruzamento de informações, a fiscalização fecha o cerco para evitar sonegações e fraudes, pois cada centavo conta. E em tempos de ajuste fiscal, cada um puxa a sardinha para o seu lado: Governo querendo receber e contribuinte querendo restituir.

Nos escritórios contábeis o que mais se ouve nessa época é “olha, eu quero restituir tudo esse ano viu”, como se no ano passado não quisesse. A questão é que, não é só o dinheiro das contas inativas do FGTS que vem em boa hora, a restituição do IR também é ansiosamente aguardada. Mas engana-se o contribuinte que pensa que ainda pode tentar enganar o Governo omitindo informações ou “inventando” outras na declaração. É preciso ter o maior critério e declarar o mais corretamente possível, pois os controles do leão não perdoam nenhum deslize.

A coordenação geral de fiscalização da Receita já informou que deve aumentar em quatro vezes o total de autos de infração comparado ao ano anterior. A Receita também está de olho em deduções com despesas médicas, pensões alimentícias, previdência privada e gastos com empregados domésticos, além da distribuição isenta de lucros das empresas.

As principais novidades deste ano são as mudanças nas fichas de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Com novos campos, deve-se ter muita atenção para não preencher errado. Há a solicitação do preenchimento do e-mail e celular do contribuinte. Apesar de não obrigatória, a informação visa ampliar a base de dados do cadastro.

Não haverá mais a necessidade de uso do programa Receitanet para transmissão da declaração, que agora vem integrado ao programa e terá atualização automática. O programa contará também com o preenchimento automático de campos para facilitar o preenchimento e evitar erros de digitação. Outra novidade é a necessidade de informar o CPF dos dependentes a partir dos 12 anos de idade, antes a obrigação era a partir dos 14 anos.

O prazo final é 28 de abril. Não arrisque. Procure um contador.

Umberto Baccelli é presidente da Associação das Empresas Contábeis de Guarulhos (AECG).

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